RUMO ao Hexa com a OXAN

Vamos assistir vibrar juntos!

A cada R$ 300,00 em compras, você ganha um número da sorte para participar do nosso sorteio exclusivo! Compras Cumulativas


O Sorteio será realizado pela loteria Federal nos dias 10/06/2026, 01/07/2026, 15/07/2026
 

Para todos os detalhes, consulte o regulamento abaixo.

Lembre-se de sempre informar seu CPF na compra!


Período de participação: 15/05/2026 a 14/07/2026

Data do sorteio da Loteria Federal: 15/07/2026

Regulamento

(Confira o regulamento em PDF nesse endereço.)

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

RUMO ao Hexa com a OXAN

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME – EM PROCESSO DE REGISTRO

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: OXAN ATACADISTA LTDA
Endereço: Avenida Rio das Pedras, 729
Bairro: Jardim Vila Formosa Município: São Paulo UF: SP CEP: 03453-000
CNPJ/MF nº: 57.895.328/0001-30

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio.

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

São Paulo/SP e região metropolitana.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/05/2026 a 17/07/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/05/2026 a 14/07/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

PROMOÇÃO RUMO AO HEXA COM A OXAN

A Promoção RUMO ao Hexa com a OXAN, realizada pela Oxan Atacadista Ltda, é válida em toda a cidade de São Paulo e destinada exclusivamente a consumidores pessoa física, residentes e domiciliados no Brasil, considerados elegíveis conforme este Regulamento.

Poderão participar todos os consumidores com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos que realizarem compras de produtos comercializados nas lojas físicas OXAN Atacadista listadas abaixo ou no site oficial www.oxansupermercados.com.br (www.oxan.com.br), durante o período de 15/05/2026 a 17/07/2026, observadas todas as condições aqui estabelecidas.

De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 09/08/1972, não participarão da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.

Esta promoção terá início às 00h do dia 15/05/2026 e término às 23h59 do dia 17/07/2026 (horário oficial de Brasília).

Para participar, o cliente deverá realizar compras a partir de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo permitido o acúmulo de cupons fiscais com valores inferiores até atingir esse montante.

No momento da compra, o consumidor deverá:

  • Informar seu CPF no caixa;
  • Declarar interesse em participar da promoção.

O número da sorte será gerado automaticamente quando o valor total das compras vinculadas ao CPF do participante atingir R$ 300,00.

Após atingir esse valor, o participante deverá realizar um cadastro no site oficial da promoção:  rumoaohexacomaoxan.qquis.com

Após o cadastro e aceite dos termos:

  • Os números da sorte serão disponibilizados para consulta no próprio site;
  • O prazo para disponibilização é de até 48 horas, contadas a partir da identificação das compras no sistema, devido ao tempo de processamento dos cupons fiscais/Notas Fiscais.

O cadastro será solicitado apenas no primeiro acesso. Nos acessos seguintes, o participante poderá consultar diretamente seus números da sorte já atribuídos.

7 - COMO PARTICIPAR:

Para participar, o cliente deverá adquirir, em nossa loja física da OXAN Atacadista ou pelo site www.oxansupermercados.com.br (www.oxan.com.br), a partir de R$ 300,00 (trezentos reais) que são cumulativos.

No momento da compra, o consumidor deverá informar seu CPF no caixa e declarar que deseja participar da Promoção RUMO ao HEXA com a OXAN.

Será permitida a acumulação de cupons fiscais com valor inferior a R$ 300,00 para atingir o valor mínimo exigido.

As chances de participação serão disponibilizadas no site oficial da promoção www.oxansupermercados.com.br (www.oxan.com.br, rumoaohexacomaoxan.qquis.com) após a realização do cadastro pessoal e aceite dos termos da promoção.

O cadastro e aceite serão exigidos apenas no primeiro acesso do participante ao site. Nos acessos seguintes, o cliente visualizará diretamente os números da sorte atribuídos, respeitando o prazo de até 48 horas entre a emissão do cupom fiscal/Nota Fiscal e o processamento no sistema.

8 - CADASTRO:

Será obrigatório o preenchimento completo dos dados cadastrais:

  • Nome completo
  • Endereço completo
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Telefone com DDD
  • E-mail

Após a finalização do cadastro e aceite do regulamento, o sistema exibirá uma confirmação automática da inscrição, e o número(s) da sorte poderá(ão) levar até 48 horas para aparecer no perfil do participante dentro do site.

Não há limite de chances de participação  o cliente poderá concorrer quantas vezes desejar, desde que respeitadas as regras deste regulamento.

Não serão válidas para fins de participação as compras realizadas fora do período da promoção.

Os números da sorte são pessoais e intransferíveis, vinculados ao CPF informado no cupom fiscal.

Caso o cupom fiscal seja cancelado, ele será automaticamente desclassificado da promoção.

9 - PREMIAÇÃO:

Serão distribuídos os seguintes prêmios:
7 – Smart TV Hisense QLED 4K 75" Polegadas com Dolby Vision, Dolby Gaming, Alexa e Google - 75Q6QV – Valor R$ 3.899,00 - Cada


Total em prêmios: R$ 27.293,00

10 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

100

11 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

12 - APURAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A apuração ocorrerá com base na Loteria Federal dos dias 10/06/2026, 01/07/2026 e  15/07/2026. Os ganhadores serão determinados pela combinação dos números da sorte com o resultado da referida extração.

Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, mediante apresentação de documento de identificação com foto e assinatura do recibo de entrega.

PRÊMIOS: 

Premio / Ordem 01

2 – Smart TV Hisense QLED 4K 75" Polegadas com Dolby Vision, Dolby Gaming, Alexa e Google - 75Q6QV – Valor R$ 3.899,00 - Cada

DATA: 12/06/2026 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/05/2026 00:00 a 09/06/2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/06/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Rio das Pedras  NÚMERO: 729 BAIRRO: Jardim Vila Carrão

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03453-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Administrativo


PRÊMIOS:

Premio / Ordem 02

2 – Smart TV Hisense QLED 4K 75" Polegadas com Dolby Vision, Dolby Gaming, Alexa e Google - 75Q6QV – Valor R$ 3.899,00 - Cada

DATA: 03/07/2026 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/05/2026 00:00 a 30/06/2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/07/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Rio das Pedras  NÚMERO: 729 BAIRRO: Jardim Vila Carrão

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03453-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Administrativo


PRÊMIOS:

Premio / Ordem 03

3 – Smart TV Hisense QLED 4K 75" Polegadas com Dolby Vision, Dolby Gaming, Alexa e Google - 75Q6QV – Valor R$ 3.899,00 - Cada

DATA: 17/07/2026 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/05/2026 00:00 a 14/07/2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/07/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Rio das Pedras  NÚMERO: 729 BAIRRO: Jardim Vila Carrão

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03453-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Administrativo


13 - PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

7

27.293,00


14 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal.
No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória

15 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não será autorizada a participação de funcionário (a) ligado (a) diretamente a empresa, bem como das empresas e agências envolvidas diretamente com esta promoção, que serão comunicados formalmente antes do início da campanha.

O sistema invalida automaticamente todos os funcionários de participarem da campanha.

A cada cupom sorteado será novamente aferido e validado com os nomes da lista de funcionários. O cumprimento deste item é de responsabilidade da empresa mandatária, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados.

Caso algum dos contemplados, pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e o prêmio será destinado ao próximo participante, conforme log de horários de participação.

O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo Participante no cupom da Promoção implicará na desclassificação do Participante. Esta prática poderá ainda caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticados pelos Participantes, se identificadas, implicarão na desclassificação destes Participantes, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou criminal cabível em razão dos atos praticados.

Caso o Participante contemplado seja uma pessoa impedida de participar da Promoção, inclusive se não for residente e domiciliado no território nacional, será imediatamente desclassificado.

Caso o Participante sorteado não tenha preenchido todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento será ele desclassificado.

16 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

Será divulgado além dos números da sorte contemplados também os nomes dos ganhadores para todos os participantes através de banners que serão exibidos nos acessos dos consumidores aos supermercados e também no web site www.oxansupermercados.com.br (www.oxan.com.br) da empresa no máximo 3 d.d. após a apuração do ganhador e também durante os 30 d.d. Subsequentes.

Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia. A promoção comercial será divulgada através de WhatsApp, Facebook, Instagram e web site.

O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.

A empresa Mandatária tentará 03(três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa em até 3 (três) dias úteis após a apuração.

Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de apuração dos resultados.


17 - ENTREGA DOS PRÉMIOS:

A empresa Mandatária efetuará a entrega do Prêmio imediatamente após a atribuição do mesmo.

O ganhador deverá apresentar, antes da entrega do prêmio, seu documento de identificação com foto, firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio e concluir o cadastro no sistema promocional, se necessário.

Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.

Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de apuração dos resultados.

Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus.

O Prêmio distribuído gratuitamente ao Participante contemplado nesta Promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o inciso 3º do artigo 1º da Lei No 5.678/71. O Oxan Atacadista Ltda não se responsabilizará por qualquer ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

OS PRÊMIOS SERÃO ENTREGUES AOS CONTEMPLADOS LIVRES DE QUAISQUER ÔNUS.

18 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A empresa encaminhará à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

Serão divulgados os nomes dos ganhadores para todos os participantes através de banners que serão exibidos nos acessos dos consumidores aos supermercados e também no web site da empresa.

Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia. A promoção comercial será divulgada através de WhatsApp, Facebook, Instagram e web site.

O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.

A empresa Mandatária tentará 03(três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.

As imagens dos vencedores poderão ser utilizadas em qualquer material que o Oxan Atacadista Ltda julgar pertinente, os mesmos se comprometerão a assinar um contrato permitindo ao Oxan Atacadista Ltda o uso das suas imagens em nível de divulgação do resultado do sorteio como comprovação de seriedade da mesma, por 01(um) ano a contar da data do sorteio.

A participação nesta promoção implica na possibilidade de utilização da imagem, nome e voz dos contemplados pela empresa promotora, para fins de divulgação da promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus adicional.

A autorização será solicitada no ato da inscrição, mediante aceite eletrônico, facultando ao participante a possibilidade de não autorizar o uso de seus dados para fins de publicidade.

Caso o contemplado não autorize o uso de sua imagem, isso não prejudicará o direito à premiação.

Todo o material da promoção conterá a informação com o número do Certificado de Autorização.

O valor da compra será excluído os valores dos produtos citados no artigo 10 do decreto 70.951 de 09/08/72 (medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados).

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela Mandatária, persistindo-as, estas deverão ser submetidas a SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas/MF - Ministério da Fazenda.

O regulamento da campanha será exibido em banners no acesso dos clientes a todas as lojas participantes bem como no web site www.oxansupermercados.com.br (www.oxan.com.br).

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

Os dados pessoais coletados dos participantes (incluindo, mas não se limitando a: nome, CPF, endereço, telefone e e-mail) serão utilizados exclusivamente para a operacionalização da promoção, cumprimento de obrigações legais e prestação de contas junto à SEAE/MF.

O tratamento de dados observará a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

Os dados serão armazenados pelo período necessário para a execução da promoção e cumprimento das obrigações legais, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados.

Os participantes poderão, a qualquer momento, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, bem como requerer sua exclusão, nos termos da LGPD

19 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.